Justiça do DF defere tutela de urgência para suspender cobrança de parcelas de financiamento de devedor vítima de fraude de terceiros

27/09/2021 – O Requerente fez um contrato de financiamento com o Banco Volkswagen e, mensalmente, comparecia até o estabelecimento do Requerido para pegar o boleto referente à parcela e realizar seu pagamento em lotérica.

Entretanto, devido à pandemia, o Banco alterou o protocolo para determinar a emissão de boletos on-line. Para realizar essa emissão, o cliente procurou pela empresa em um site de buscas e foi direcionado a um número de WhatsApp, através do qual foi enviado um boleto no valor das parcelas devidas. Após a realização do pagamento, o cliente seguiu recebendo cobranças do Banco e ao verificar o comprovante de pagamento, percebeu que foi vítima de uma fraude e o beneficiário do boleto não era o Banco.

Com isso, foi ajuizada uma ação declaratória de inexistência de débitos com pedido de tutela antecipada de urgência pela advogada Dra. Bárbara Brandão do escritório Fonseca de Melo & Britto, com o objetivo de declarar inexistente o débito das parcelas do financiamento pagas pelo Requerente.

Nesse sentido, em decisão interlocutória, foi deferida a tutela de urgência e foi determinada “a suspensão da exigibilidade das parcelas 19 e 20 do contrato de financiamento celebrado entre as partes, bem como qualquer outro ato de cobrança, atrelados ao ajuste firmado com o autor, até o deslinde da demanda”.

Processo nº 0748122-51.2021.8.07.0016.

Assessoria de Comunicação Fonseca de Melo & Britto Adgados.

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