Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de um aposentado, portador de cardiopatia grave, à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.
O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados e resultou também na condenação da União à devolução dos valores indevidamente retidos desde outubro de 2020.
A decisão baseou-se na Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, incluindo cardiopatia. Segundo o art. 6º, XIV, da referida lei, a isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, desde que a condição de saúde seja atestada por laudo médico especializado.
No caso analisado, o perito judicial concluiu que autor era portador de cardiopatia grave desde outubro de 2020. Reconhecendo a validade do laudo médico, o juízo declarou a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e determinou a devolução dos valores já descontados, corrigidos pela taxa SELIC, conforme os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A decisão também rejeitou a preliminar da União de necessidade de requerimento administrativo prévio, ao fundamentar-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a isenção pode ser pleiteada judicialmente sem necessidade de procedimento administrativo antecedente (ARE 1.495.173).
Por fim, o magistrado deferiu a antecipação de tutela para determinar a suspensão imediata da retenção do tributo nos proventos de aposentadoria do autor.