O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisão favorável a um consumidor que não recebeu o produto adquirido conforme previsto no contrato, determinando a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos. O consumidor foi representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.
No caso, a empresa alegou que a não entrega do bem teria decorrido de caso fortuito, atribuindo a falha à ausência de matéria-prima no período pós-pandemia, além de afirmar que havia concedido desconto ao consumidor.
O juízo, contudo, considerou insuficientes as justificativas apresentadas para afastar a caracterização do inadimplemento contratual. Destacou que a requerida não conseguiu comprovar a entrega do bem nem a devolução das quantias recebidas, configurando ilícito contratual.
Com base no artigo 475 do Código Civil, que prevê o direito da parte lesada de exigir a resolução do contrato quando a outra parte não cumpre sua obrigação, e no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a aplicação complementar de normas civis para proteger o consumidor, foi determinada a restituição dos valores pagos.
Essa decisão visou garantir o retorno das partes ao estado anterior, restabelecendo o equilíbrio contratual e evitando o enriquecimento sem causa por parte da empresa