O 2º Juizado Especial Cível de Brasília, vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgou parcialmente procedente a demanda proposta por um passageiro contra a companhia aérea Qatar Airways. O caso envolvia atraso significativo de voo, resultando em perda de conexão e necessidade de reacomodação em outro voo. O passageiro, representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, teve reconhecido o direito a indenização por danos materiais e morais.
Na ação, o autor alegou que adquiriu passagens aéreas com itinerário Bangkok-Doha-Guarulhos, planejando conexão para Brasília. No entanto, o atraso no trecho inicial impediu a conexão em Doha, forçando-o a adquirir uma nova passagem de Guarulhos para Brasília. Requereu o reembolso do valor da nova passagem e indenização por danos morais.
A defesa da companhia aérea argumentou que o atraso decorreu de problemas operacionais imprevisíveis, além de destacar que a passagem para Brasília foi adquirida separadamente. Ainda assim, o juízo entendeu que a empresa falhou em comprovar a inexistência de responsabilidade pelo atraso e pela perda da conexão.
A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a comprovação de culpa, bastando demonstrar o defeito no serviço, o dano e o nexo causal. O juiz ressaltou que a justificativa de problemas operacionais, sem comprovação específica, não rompe o nexo causal.
Além disso, o juízo entendeu que a situação vivenciada pelo consumidor, que sofreu com os atrasos significativos que resultou em perda de conexão e necessidade de aquisição de nova passagem aérea, extrapolou o mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade.
Como resultado, a Qatar Airways foi condenada ao ressarcimento da quantia desembolsada para pagamento da nova passagem, a título de danos materiais, corrigidos e acrescidos de juros, bem como ao pagamento de danos morais.
A decisão reafirma os direitos dos consumidores frente a problemas no transporte aéreo, destacando a obrigação das empresas de minimizar impactos aos passageiros, mesmo em situações adversas. O caso reforça a importância de conhecer os direitos relacionados ao transporte aéreo, especialmente em situações de atraso ou cancelamento de voos.