O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio de uma das Varas do Juizado Especial Cível, decidiu em favor de consumidor que adquiriu produtos pela internet, mas não recebeu os itens contratados. O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados representou a parte vencedora no processo.
No caso, o autor havia firmado contratos de compra e venda com a requerida, uma empresa do segmento varejista, para aquisição de itens colecionáveis. Apesar de realizar o pagamento integral, os produtos nunca foram entregues, mesmo após tentativas de resolução extrajudicial. Reconhecendo a relação de consumo entre as partes, o magistrado aplicou os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garantem aos consumidores proteção contra práticas abusivas.
A decisão também destacou que era encargo da parte ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, obrigação não cumprida, segundo o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Segundo o magistrado, “tendo a requerida recebido o valor dos produtos, mas deixado de cumprir sua contraprestação contratual, impõe-se o acolhimento do pedido de rescisão e reembolso”.
O magistrado determinou a rescisão dos contratos e condenou a empresa requerida a restituir ao autor os valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. Fundamentou que o inadimplemento contratual por parte da requerida justificava plenamente o acolhimento dos pedidos de rescisão e reembolso.
Essa decisão não só reforça a proteção do consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor, como também alerta para os cuidados necessários ao realizar compras pela internet. É essencial verificar a reputação da empresa e a confiabilidade da plataforma antes de efetuar pagamentos. Ao mesmo tempo, o CDC assegura que, mesmo diante de situações de inadimplemento ou fraudes, o consumidor pode buscar seus direitos e ser ressarcido, garantindo equilíbrio e segurança nas relações de consumo.