Justiça Federal Determina Cancelamento de Registro Profissional e Suspensão de Cobranças Indevidas

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o cancelamento do registro profissional de uma servidora pública junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), além de suspender a cobrança de anuidades e encargos desde 2015. A sentença ainda condenou o CREA-DF a restituir os valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros. A servidora foi representada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

 

Na ação, a autora, ocupante de cargo público no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), argumentou que suas funções não exigem registro profissional no CREA-DF, já que o cargo não é privativo de formação acadêmica específica abrangida pelo conselho de classe. A Justiça Federal acolheu os argumentos, destacando que a legislação aplicável e o edital do concurso não estabelecem essa obrigatoriedade.

 

A decisão foi fundamentada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastam a exigência de registro profissional em conselhos de classe para cargos públicos cujo requisito é diploma de curso superior em qualquer área de formação. O juízo destacou que a jurisprudência tem afastado a obrigatoriedade de registro em conselhos de categorias profissionais, quando se exige diploma em curso superior concluído em qualquer área para provimento de cargo público.

 

Além disso, a sentença reconheceu a ilegalidade das cobranças realizadas após o pedido de cancelamento do registro em 2015, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

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