STF forma maioria para aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009

20/03/2019

Por Gabriela Coelho

O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (20/3), a análise dos embargos de declaração que questionam possibilidade de modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela não modulação dos efeitos. O relator, ministro Luz Fux, defende a modulação e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal. Nos recursos, eles pedem a modulação dos efeitos de decisão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009.

O que está em discussão na corte é se as ações que tramitaram e geraram precatórios entre março de 2009 e março de 2015 podem ser pagas usando a TR. Isso porque a Lei 11.960, de 2009, havia definido o índice como o correto e, em 2015, o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas do poder público.

O pedido de modulação da decisão veio de diversos estados e começou a ser julgado em dezembro de 2018, quando foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Questão delicada
Ao pedir vista, Gilmar Mendes afirmou que a questão é delicada. “Nós estamos com vários estados parcelando salários de servidores. Alguém acredita que isso vai ser pago? Vai ser pago como? Vira um escambo. A mim, me parece que é uma questão de profunda análise”.

O ministro afirmou que vai apresentar números para analisar o impacto da possível modulação dos efeitos. “Temos muitas reclamações no STF porque os estados não conseguem pagar dívidas. São Paulo, por exemplo, está se desmanchando, com viadutos caindo. Estamos fazendo com que o passado também seja incerto”.

Jogar o Barro
Os tributaristas chamam o problema criado com a aprovação da lei que permitiu o uso da TR, em 2009, de “jogar o barro”. Na prática, o governo aprova uma lei sabida inconstitucional para cobrar algo indevido ou pagar a menos, confiando que, mesmo que esta lei seja excluída do ordenamento jurídico, não será necessário devolver tudo o que arrecadou ou deixou de pagar enquanto a regra estava em vigor.

Assim, os legisladores se fiam na morosidade do Judiciário. Para não gerar uma quebra dos cofres públicos, bem como para não gerar uma enxurrada de ações judiciais, o STF costuma modular os efeitos desse tipo de decisão garantindo o direito à repetição do indébito apenas para quem já entrou com a ação até a data da decisão.

Impacto orçamentário
O impacto da discussão pode chegar a R$ 7 bilhões, argumenta a Advocacia-Geral da União. De acordo com a AGU, caso seja determinado que as contas de liquidação ou em fase de execução antes da expedição dos precatório sejam corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde julho de 2009, os montantes a serem pagos pela União decorrentes de condenações terão um acréscimo de 48,82%.

O ex-presidente nacional da OAB e atual procurador constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, da tribuna, afirmou que desde 1992, o STF considera inconstitucional a TR.

“Modular os efeitos desse entendimento significaria validar a TR e afrontar o que sempre decidiu o próprio Supremo”, disse.

RE 870947

https://www.conjur.com.br/2019-mar-20/stf-forma-maioria-aplicar-ipca-correcao-2009

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