JUSTIÇA DO DF CONCEDE LIMINAR DETERMINANDO QUE PLANO DE SAÚDE CUSTEIE TRANSPLANTE DE FÍGADO EM HOMEM DIAGNOSTICADO COM CIRROSE HEPÁTICA

11/11/2022

A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que plano de saúde autorize e custeie o tratamento de transplante hepático de paciente que estava com a função hepática comprometida.

No caso analisado, o titular do plano de saúde estava internado em um hospital particular de Brasília em estado grave, com diagnóstico de cirrose hepática gordurosa não alcoólica, apresentando, dentre outros sintomas, hemorragia digestiva alta e trombose de veia porta. Embora o médico do caso tenha prescrito o transplante de fígado como medida urgente, o plano de saúde negou a cobertura do tratamento, alegando que o regulamento do plano não previa cobertura para transplantes e que não haveria possibilidade de negociação.

O Autor, que é filiado ao SINPOL, foi representado pelo Dr. Evandro Brandão, membro da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, que explicou “O serviço com que o Requerente contava estava dentro do esperado em seu contrato, pois, conforme se verifica, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a realização de transplante de fígado como procedimento obrigatório para ser custeado e fornecido pelos planos de saúde”.

Acolhendo tal entendimento, a Juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública concedeu a liminar pleiteada, afirmando que “verifica-se a obrigação do plano de saúde em fornecer o tratamento pleiteado pelo requerente, sobretudo quando o procedimento está previsto no rol estabelecido pela ANS, restando caracterizada a violação ao dever contratual amplo de assistência à saúde e a abusividade na negativa de autorização do procedimento indicado pelo médico que acompanha o paciente.”.

 Dessa forma, o Plano de Saúde foi condenado a autorizar e custear o tratamento de transplante hepático do Autor, incluindo-se tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo & Britto

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