Justiça declara inexistência de débito por cobrança indevida de serviço de telefonia fixa

Juizado Especial Cível do TJDFT proferiu sentença favorável para declarar a inexistência de dívida em decorrência de cobranças indevidas relacionadas a serviços de telefonia fixa e móvel.

A parte autora, representada pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, ressaltou que a empresa de telefonia havia lhe enviado uma correspondência, informando a falta de pagamento de uma fatura referente a um telefone fixo. Tendo em vista que o telefone em questão não estava em uso, foi realizada a contestação da fatura por telefone. Após alguns dias, ela recebeu uma ligação da empresa confirmando que não havia registro de ligações do telefone fixo. Entretanto, anos depois, ao solicitar um financiamento para a compra de um imóvel, a parte autora descobriu que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes do SERASA devido a essa dívida. A decisão judicial considerou que a empresa de telecomunicações falhou na prestação de serviços e declarou a inexistência do débito referente ao contrato específico. Ademais, determinou que a empresa se abstenha de realizar novas cobranças ou inscrições nos cadastros de inadimplentes relacionados a esse contrato.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto.

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