Justiça concede rescisão de contrato e restituição de valores a consumidores em disputa contra empresa de turismo

A ação envolveu uma disputa em torno de um contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira e cortesias oferecidas como parte do acordo. Os autores, representados pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, alegaram que, devido à pandemia de Covid-19, não puderam usufruir das cortesias nos prazos inicialmente estipulados.

 

A parte autora enfatizou que a empresa de turismo cancelou as cortesias sem considerar as circunstâncias excepcionais enfrentadas pelo casal, o que caracteriza inexecução intencional do contrato e falha na prestação dos serviços. Em resposta, a empresa alegou a higidez do contrato e recusou-se a restituir os valores pagos pelos consumidores.

 

Contudo, o julgamento destacou que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa de turismo, uma vez que a recusa em prorrogar o prazo para utilização das cortesias não considerou as circunstâncias excepcionais decorrentes da pandemia. Além disso, a multa prevista no contrato foi considerada abusiva, sendo determinada a sua nulidade.

 

Assim, a decisão judicial determinou a rescisão do contrato entre os consumidores e a empresa de turismo, bem como a restituição dos valores pagos pelos clientes, descontando apenas 10% a título de cláusula penal, conforme previsto no contrato. Os valores a serem restituídos serão corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora.

 

Com a conclusão do processo e a decisão judicial, os consumidores obtiveram a rescisão do contrato e o direito à restituição dos valores pagos, demonstrando a importância da proteção dos direitos do consumidor diante de situações adversas e abusivas por parte das empresas.

 

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Outras Notícias

Iniciar conversa
Estamos online
Olá!
Como posso de ajudar?