Decisão judicial condena fabricante de colchões por danos materiais e morais em caso de vício do produto

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra duas empresas fabricantes de colchões. A sentença condenou as rés a indenizarem o autor por danos materiais e morais decorrentes de um colchão com defeito.

O autor relatou que adquiriu um colchão de determinada marca e modelo, entregue em sua residência. No entanto, o produto apresentou afundamento significativo em pouco tempo de uso. Após solicitar a troca, o novo colchão também apresentou o mesmo defeito, o que gerou diversos transtornos e aborrecimentos ao consumidor.

Assistido pelo escritório de advocacia Fonseca de Melo e Britto, o autor ajuizou a ação solicitando indenização pelos danos materiais e morais. Ele alegou que as rés ignoraram sua solicitação de vistoria e sugeriram apenas que escolhesse e pagasse a diferença de um novo produto, o que foi recusado pelo autor.

A sentença reconheceu que o produto apresentava defeito e que as empresas, na qualidade de fornecedoras do serviço e fabricantes do produto, tinham responsabilidade sobre os produtos e serviços fornecidos aos clientes. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a decisão determinou que as rés restituíssem ao autor o valor pago pelo produto e pagassem uma indenização por danos morais e materiais.

Além disso, também entendeu estarem configurados os danos morais, tendo em vista que “os fatos narrados na inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, por conta da flagrante frustração que a parte autora sofreu ao solicitar por duas vezes as rés a troca do colchão, o que certamente lhes trouxe diversos transtornos, aborrecimentos e inúmeros sentimentos negativos, em típica situação de violação de seus direitos de personalidade”.

Diante disso, o juízo condenou as empresas, solidariamente, a reembolsar o Autor pelo montante despendido para a aquisição do colchão, corrigido monetariamente desde o ajuizamento do feito e com juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente desde a data da decisão, com juros legais de 1% ao mês a partir da citação.

Essa decisão destaca a importância de garantir a qualidade dos produtos comercializados e o respeito aos direitos dos consumidores. A defesa dos direitos do consumidor é fundamental para garantir relações comerciais justas e equilibradas.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto.

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