LOJA DE DEPARTAMENTO É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES

O Cliente, ao tentar realizar um financiamento imobiliário em uma Instituição Bancária, foi surpreendido ao ser informado que seu nome se encontrava inscrito no cadastro de inadimplentes.

Ao pesquisar no site do SERASA, o Cliente constatou que seu nome havia sido inscrito no cadastro de maus pagadores por uma loja de departamento. Salienta-se que o cliente jamais fez contratação de qualquer serviço, nem adquiriu cartão de débito e/ou crédito da empresa em questão.

Assim, o consumidor entrou em contato com a empresa e solicitou que seu nome fosse retirado do SERASA. A empresa, por sua vez, procedeu com a exclusão no mês posterior à solicitação. Contudo, em razão da negativação do nome do cliente, o financiamento necessário para a compra do apartamento que ele e sua companheira escolheram foi negado e o apartamento foi vendido a outro comprador.

Em razão disso, o requerente ingressou com ação de indenização por danos morais, em face da loja de departamento.

Na sentença, MM. Juiz condenou a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que a ré promoveu a negativação do nome da parte demandante no cadastro de inadimplentes do SERASA com base em um débito referente a um uso fraudulento de seus dados para obtenção de crédito.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto

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