Justiça do Distrito Federal decreta curatela integral de portador de Alzheimer

A Autora, por meio do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, ingressou com ação judicial para requerer a interdição de sua mãe em razão da doença Alzheimer, que a impedia de realizar o exercício total de sua capacidade civil, como a administração de seus bens e de sua pessoa.

Para tanto, demonstrou-se que a filha seria capaz de gerir o patrimônio de sua mãe e auxiliá-la, prestando assistência direta, a fim de garantir o seu bem-estar físico.

Para elucidar a questão, a capacidade civil é aquela exercida por indivíduos que possuem a aptidão para adquirir direitos e exercer por si, ou por outrem, os atos da vida civil. Nesse sentido, uma pessoa incapaz é aquela que não possui a faculdade nem o discernimento para a prática dos atos da vida civil em decorrência de doença ou de deficiência mental, sendo impossibilitado de cuidar dos próprios interesses, reger sua vida e administrar seu patrimônio.

Dessa forma, a curatela visa ao amparo e proteção do interditando, de um indivíduo que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para garantir a segurança de sua pessoa, de seus bens e patrimônios, resguardando-o para garantir o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, demonstrou-se que o art. 1.767 do Código Civil assegura o direito à curatela no caso em voga: “Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela: I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

Assim, restou comprovado que a mãe da Autora não possuía capacidade para reger sua pessoa e administrar seus bens, uma vez que necessitava do auxílio permanente de terceiros para os cuidados básicos, sendo que essa limitação não se restringia apenas ao aspecto patrimonial, mas também se estendia aos atos da vida civil, de forma geral.

Com isso, a parte interditanda foi declarada absolutamente incapaz, já que não possuía condições de reger sua pessoa e seus bens, de forma que a curadora nomeada se tornou responsável por representá-la em todos os atos da vida civil. Por isso, a ordem judicial da interdição da idosa e da concessão de sua curatela à sua filha foi determinado pela 1ª Vara de Família e de Órfãos e sucessões de Taguatinga.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto

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