Justiça determina correção de progressões e pagamento de diferenças a servidora da SUSEP

16/09/2024

A 3ª Turma Recursal do DF decidiu em favor de uma servidora pública da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que alegava erros no cálculo de sua progressão funcional. A servidora, Analista Técnico da SUSEP desde 2010, argumentou que as progressões deveriam ocorrer a cada 12 meses de efetivo exercício, contados a partir da data de ingresso, conforme prevê a legislação. No entanto, a SUSEP fixou a progressão para janeiro de cada ano, resultando em desigualdades.

Embora a SUSEP tenha ajustado suas regras em 2014 para corrigir essas discrepâncias, as mudanças não foram aplicadas retroativamente aos servidores da primeira turma, como a autora, causando perdas remuneratórias.

A decisão judicial ordena que a SUSEP ajuste os registros funcionais da servidora, que ingressou na instituição em 11 de outubro de 2010, para corrigir as datas de progressão e promoção de acordo com a Deliberação SUSEP nº 166/2014. As progressões deverão ser calculadas a partir de 11 de outubro de cada ano, e a servidora receberá as diferenças remuneratórias devidas desde 2013, incluindo reflexos em férias e gratificação natalina. As parcelas vencidas serão atualizadas com a Taxa Selic.

O recurso da SUSEP foi negado pela 3ª Turma Recursal, que confirmou que o prazo para progressão deve ser contado a partir da data de ingresso do servidor, e não por datas fixadas por regulamentos. A prescrição foi limitada aos cinco anos anteriores à ação, conforme a Súmula 85 do STJ. Além disso, a SUSEP foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A decisão mantém a sentença, determinando a correção das progressões funcionais conforme o termo inicial de efetivo exercício.

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