Decisão judicial declara nulidade em processo administrativo e concede indenização por danos morais a pensionista que teve redução abrupta do benefício.

15/12/2023

Em decisão recente, a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou a nulidade de atos proferidos em um processo administrativo que envolve a inclusão de uma descendente de servidor aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal, como pensionista na condição de filha inválida. A decisão também concedeu indenização por danos morais à ex-esposa do servidor.

O caso remonta ao requerimento de concessão de pensão feito pela filha em outubro de 2019, sendo este o ponto central da controvérsia. O processo administrativo, conduzido pela Polícia Civil do Distrito Federal, resultou na inclusão da mesma  como beneficiária da pensão por morte desde a data do requerimento, ocasionando em uma redução abrupta da pensão da ex-esposa sem prévia notificação e condenando a mesma à devolução dos valores, alegadamente indevidos, recebidos no período de 04/10/2019 a 28/02/2021, totalizando R$49.808,19.

Assistida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto, a autora ajuizou ação ordinária com pedido liminar, questionando a regularidade do processo administrativo e alegando que não foi notificada e não teve oportunidade de se defender, já que foi surpreendida por uma notificação para restituir os valores recebidos, sem ter conhecimento prévio da possibilidade de redução do seu benefício.

A sentença reconheceu que a Administração não comunicou adequadamente a ex-esposa do servidor sobre a inclusão da filha como pensionista, violando princípios como o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Juízo afirmou que a falta de comunicação prévia à autora sobre as mudanças na pensão configurou erro administrativo e impôs ônus indevido à pensionista. 

O MM. Juiz declarou a nulidade do ato que determinou a restituição de valores e condenou o Distrito Federal ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), considerando o abalo emocional e financeiro decorrente da redução súbita da pensão. A quantia será atualizada pela taxa SELIC a partir da data da decisão.

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