Justiça Federal do DF reconhece direito de servidor público aposentado à isenção de cobrança do imposto de renda por ser portador de cegueira monocular, bem como à restituição do indébito a partir da data do protocolo do pedido administrativo
01/06/2021 – Em sentença exarada em 05 de março de 2021, o juízo da 24ª