JUSTIÇA DO DF OBRIGA DISTRITO FEDERAL A FORNECER MEDICAMENTO PARA ADOLESCENTE COM SÍNDROME RARA

11/05/2022

               A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF entendeu que o Distrito Federal tem o dever legal de fornecer o tratamento médico que conta com medicação padronizada pelo SUS e sobre a qual existem estudos comprobatórios de sua eficácia para tratar a Síndrome do jovem.

              O jovem de 14 anos, autor da demanda, é portador de doença rara chamada Síndrome de Prader-Willi, cujo tratamento envolve a administração do medicamento Somatropina. Contudo, embora a utilização do fármaco para tratamento dessa síndrome seja prescrita por médicos e autorizada pela ANVISA, o GDF negou o pedido do adolescente sob o argumento de que na lista de medicamentos da Farmácia de Alto Custo, a síndrome não estaria relacionada à medicação solicitada.

            O jovem foi representado pela Dra. Anne Menezes Turri, membra da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, que explicou: “A negativa do exercício do direito à saúde a paciente com síndrome rara e em estágio progressivo de sintomas, com graves implicações na manutenção da vida dele e que necessita urgentemente de tratamento medicamentoso, portanto, trata-se mesmo de atentado contra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). O Requerente teve seu direito, que é garantido pela Constituição, violado por falha do Requerido que deixou de observar a autorização da ANVISA de uso da Somatropina no tratamento da Síndrome do autor.”

            Acolhendo a tal entendimento, o juiz Henaldo Silva Moreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, julgou parcialmente procedente o pedido do autor, condenando o Distrito Federal a fornecer o medicamento Somatropina ao Autor pelo prazo inicial de seis meses, sendo que a continuidade do tratamento ficará condicionada à apresentação de relatório médico que ateste a necessidade de continuar o tratamento.

            Processo nº. 0703651-41.2021.8.07.0018

            Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

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