Juiz determina que candidata em licença maternidade participe do curso de formação da PMDF

11/03/2020

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu tutela antecipada de urgência para determinar que candidata aprovada em concurso da Polícia Militar do DF participe do curso de formação, em que pese estar de licença médica.

A candidata ajuizou ação após a Polícia Militar do Distrito Federal exclui-la, via processo administrativo, da participação da 24ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal – CFOPM, iniciada em 10/02/2020. A PMDF alegou que a candidata deu a luz ao seu filho em 23/01/2020, sendo obrigatório o cumprimento da licença maternidade iniciada em seu cargo público originário, devendo aguardar a realização de um novo curso de formação.

A candidata, de posse de autorização médica, ajuizou ação, a fim de participar do curso de formação em andamento, uma vez que o concurso anterior para oficiais da PMDF se deu em 2010, o que tornava desarrazoada a perspectiva temporal da candidata em realizar o próximo curso.

O escritório Fonseca de Melo & Britto, que representa a candidata, alerta para o fato de a Administração Pública estar impedindo o acesso da candidata ao cargo pela sua condição de mulher e mãe, retirando-lhe direitos. Diante da vontade manifestada pela candidata de participar do curso e a permissão médica concedida para tanto, a PMDF atuava em clara afronta aos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, do interesse público e ao direito de acesso ao cargo público.

Nesse sentido, explica a advogada Hávilla Fernanda Araujo Monte, sócia do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados: “a imposição do cumprimento da licença-maternidade pela candidata e a consequente exclusão do Curso de Formação de Oficiais da PMDF demonstram uma violação ao direito individual da mulher, demonstrando imposições desarrazoadas que impossibilitam uma mãe de buscar a carreira que conquistou por meio da aprovação no concurso público e que, desde já, almeja construir”.

Da mesma maneira, o Juiz Renato Rodovalho, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, não entendeu como razoável o ato administrativo que impossibilitou a candidata de frequentar e participar regularmente de curso de formação tão somente pelo fato de estar em gozo de licença-maternidade em outro órgão distrital, tendo em vista que a própria interessada, bem como o profissional de saúde que a acompanha, afirmam que a candidata está apta à participação no curso e que o seu filho terá todo o suporte familiar, de modo que a sua ausência pelo período das aulas não causará prejuízos a sua saúde e ao seu bem-estar.

Assim, foi concedida a tutela de urgência para suspender a eficácia do ato administrativo que excluiu a candidata da 24ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da PMDF e determinar ao Distrito Federal que a reintegre ao aludido curso, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento à obrigação.

Processo nº  0709042-17.2020.8.07.0016  

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

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